O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.
Artigo 22.º — Produção de efeitos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/12/2012
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2012
Lei n.º 64/2012 - 1.ª Série(20/12/2012)
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