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Artigo 1.ºNatureza

Vigente desde: 22/07/1998
É criado o Fundo de Contragarantia Mútuo, adiante designado apenas por Fundo, pessoa colectiva pública dotada de autonomia administrativa e financeira.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/07/1998