Artigo 8.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 22/07/1998.
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1 - O conselho geral reúne anualmente, após a aprovação das contas do Fundo, para deliberar sobre o previsto na alínea a) do artigo anterior, bem como sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela sociedade gestora do Fundo.
2 - O conselho geral reúne ainda, a convocação do seu presidente, sempre que se justifique.