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Artigo 25.ºContabilidade, custos e receitas da EEGO

RevogadoVigente desde: 05/05/2015
1 - Os registos contabilísticos respeitantes à actividade de emissão das garantias e certificados de origem são objecto de individualização e separação relativamente aos de outras actividades, reguladas ou não, desempenhadas pela concessionária da RNT.
2 - São custos da EEGO os encargos de capital, financeiros, de pessoal e de serviços de terceiros referentes:
a) À instalação e gestão do sistema de emissão de garantias e certificados de origem;
b) À realização de acções de auditoria e monitorização das instalações de cogeração, assim como dos equipamentos de medição de energia;
c) A outros custos desde que aceites pela DGEG.
3 - São receitas da EEGO os valores cobrados pelos serviços prestados, de montante a fixar por esta entidade após aprovação da DGEG, e relativos a:
a) Pedidos de emissão de garantia ou certificado de origem, bem como a sua renovação;
b) Auditorias realizadas a instalações de cogeração, pela EEGO ou por auditores por indicados por esta e reconhecidos pela DGEG.
4 - O orçamento, relatório e contas, na parte relativa à actividade da EEGO, são comunicados à DGEG, para se pronunciar no prazo de 30 dias.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 05/05/2015

Decreto-Lei n.º 68-A/2015 - 1.ª Série(30/04/2015)