Artigo 10.º
Distribuição do produto das coimas
Redação registada como em vigor em 11/02/2011.
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O produto das coimas reverte em:
a) 60 % para o Estado;
b) 10 % para a entidade que levantou o auto;
c) 10 % para a entidade que procedeu à instrução do processo;
d) 10 % para a entidade decisora;
e) 10 % para a DGAE.