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Artigo 11.ºAcompanhamento

Vigente desde: 11/02/2011
A DGAE acompanha a execução do presente decreto-lei, competindo-lhe, designadamente:
a) A recolha dos dados e informações relativos à aplicação das regras do Regulamento junto das autoridades de fiscalização do mercado e do controlo das fronteiras previstas no artigo 7.º;
b) O tratamento e compilação dos dados e informações relevantes para a avaliação da extensão do âmbito de aplicação do capítulo iii do Regulamento, nos termos previstos no artigo 40.º do Regulamento;
c) A comunicação dos elementos referidos nas alíneas anteriores junto da Comissão Europeia.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/02/2011