A DGAE acompanha a execução do presente decreto-lei, competindo-lhe, designadamente:
a) A recolha dos dados e informações relativos à aplicação das regras do Regulamento junto das autoridades de fiscalização do mercado e do controlo das fronteiras previstas no artigo 7.º;
b) O tratamento e compilação dos dados e informações relevantes para a avaliação da extensão do âmbito de aplicação do capítulo iii do Regulamento, nos termos previstos no artigo 40.º do Regulamento;
c) A comunicação dos elementos referidos nas alíneas anteriores junto da Comissão Europeia.