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Artigo 3.ºÓrgãos

Vigente desde: 01/02/2012
1 -A IGAMAOT é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por três subinspectores-gerais, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
2 -É ainda órgão da IGAMAOT o conselho de inspecção.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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