1 -O Conselho de Inspecção é um órgão colegial, de natureza consultiva, ao qual compete apoiar o inspector-geral no exercício das suas funções.
2 -O Conselho de Inspecção é composto pelo inspector-geral, que preside, pelos subinspectores-gerais e pelos inspectores directores.
3 -Ao Conselho de Inspecção compete, em especial, pronunciar-se sobre:
a)Os instrumentos de gestão da IGAMAOT;
b)A política de gestão de recursos humanos;
c)A política de qualidade.
4 -O inspector-geral pode determinar a participação de outros trabalhadores da IGAMAOT nas reuniões do Conselho de Inspecção, em razão da matéria a tratar.