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Artigo 7.ºEstatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares

AlteradoVersão 3Vigente desde: 03/12/2018
1 -(Revogado).
2 -Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído, em função da natureza e complexidade das funções, um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou chefe de divisão, não podendo o estatuto equiparado a diretor de serviços ser atribuído a mais de nove chefias de equipa em simultâneo.
3 -Os chefes de equipa com estatuto remuneratório equiparado a director de serviços são designados inspectores-directores.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 03/12/2018

Decreto-Lei n.º 108/2018 - 1.ª Série(03/12/2018)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/08/2015

Até: 03/12/2018

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 01/02/2012

Até: 07/08/2015