1 -(Revogado).
2 -Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído, em função da natureza e complexidade das funções, um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou chefe de divisão, não podendo o estatuto equiparado a diretor de serviços ser atribuído a mais de nove chefias de equipa em simultâneo.
3 -Os chefes de equipa com estatuto remuneratório equiparado a director de serviços são designados inspectores-directores.