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Artigo 1.ºObjeto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/07/2019
1 -O presente decreto-lei define o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização, conformando-o com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.
2 -O presente decreto-lei estabelece, ainda, o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos.
3 -O presente decreto-lei regula, igualmente, a autenticação e distribuição de videogramas, bem como a colocação à disposição do público de obras no domínio das artes do espetáculo e do audiovisual.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/07/2019

Decreto-Lei n.º 90/2019 - 1.ª Série(05/07/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/02/2014 a 04/07/2019

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