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Artigo 39.ºInstrução dos processos e aplicação das coimas

Vigente desde: 14/02/2014
Compete à IGAC assegurar a instrução dos processos de contraordenação, cabendo a decisão sobre a aplicação da coima e das sanções acessórias ao inspetor-geral das Atividades Culturais.

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Vigente desde: 14/02/2014