O presente decreto-lei entra em vigor no prazo de 60 dias após a respetiva publicação.
Artigo 47.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 14/02/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2014
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2014