Para efeitos de atribuição de bilhete gratuito ao acompanhante de pessoa com deficiência, é apresentado:
a) No caso de deficiência de cidadãos residentes em Portugal, o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
b) No caso de deficiência de cidadãos estrangeiros é apresentado documento equivalente ao mencionado na alínea anterior ou documento médico que ateste o grau de incapacidade.