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Artigo 8.º-BCritérios de comprovação da deficiência

AditadoVigente desde: 10/03/2026
Para efeitos de atribuição de bilhete gratuito ao acompanhante de pessoa com deficiência, é apresentado:
a) No caso de deficiência de cidadãos residentes em Portugal, o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
b) No caso de deficiência de cidadãos estrangeiros é apresentado documento equivalente ao mencionado na alínea anterior ou documento médico que ateste o grau de incapacidade.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/03/2026

Decreto-Lei n.º 65/2026 - 1.ª Série(05/03/2026)