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Artigo 10.ºTipologias de incentivos

Vigente desde: 06/02/2015
O regime de incentivos aprovado pelo presente decreto-lei permite a atribuição de apoios no âmbito dos seguintes incentivos:
a) Ao emprego e à formação profissional;
b) À modernização tecnológica;
c) Ao desenvolvimento digital;
d) À acessibilidade à comunicação social;
e) Ao desenvolvimento de parcerias estratégicas;
f) À literacia e educação para a comunicação social.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/02/2015