1 -O regime de incentivos aprovado pelo presente decreto-lei aplica-se aos órgãos de comunicação social de âmbito regional ou local.
2 -O regime de incentivos aprovado pelo presente decreto-lei aplica-se ainda aos órgãos de comunicação social de âmbito nacional, no que respeita aos incentivos ao emprego e à formação profissional, à acessibilidade à comunicação social e ao desenvolvimento de parcerias estratégicas.