O artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 32.º[...][...]:a)[...];b)[...];c)Propor à administração regional de saúde alterações ao número e localização das unidades funcionais do ACES;d)[Anterior alínea c).]e)[Anterior alínea d).]f)[Anterior alínea e).]g)Propor à administração regional de saúde alterações ao horário de funcionamento das unidades funcionais dos ACES;h)Dar parecer sobre a avaliação do desempenho das unidades funcionais e de serviços de apoio;i)[Anterior alínea f).]j)Apresentar proposta e dar parecer sobre as necessidades de formação específica dos funcionários dos ACES, no que concerne aos trabalhadores inseridos na carreira de assistente operacional;k)[Anterior alínea g)].