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Artigo 8.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -A alteração ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual, produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.

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Vigente desde: 01/10/2022