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Artigo 4.ºIngredientes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/12/2025
Só podem ser utilizados no fabrico dos produtos definidos no anexo i os ingredientes enumerados no anexo ii do presente diploma e que dele faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 24/12/2025

Decreto-Lei n.º 133/2025 - 1.ª Série(24/12/2025)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/09/2003

Até: 24/12/2025