Objecto
1 -O presente decreto-lei procede à alteração dos artigos 31.º, 33.º, 34.º, 35.º, 38.º, 49.º e 50.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.
2 -O presente decreto-lei determina, ainda, a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos que titulam os graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes ou outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.