- 1 - É, por esta forma, convocada a assembleia geral da EPAL, S. A., a qual deve reunir na sede da sociedade no 30.º dia posterior à data da entrada em vigor do presente diploma ou no 1.º dia útil subsequente, pelas 17 horas, com o objectivo de eleger os titulares dos cargos sociais e aprovar o respectivo estatuto remuneratório.
2 - Os membros em exercício do conselho de gerência e da comissão de fiscalização da EPAL - Empresa Pública das Águas Livres mantêm-se em funções até à data da posse dos titulares dos órgãos sociais da EPAL, S. A., com as competências fixadas nos estatutos para o conselho de administração e conselho fiscal, respectivamente.