A entidade gestora deve promover a articulação com as entidades e serviços competentes para comprovar os requisitos de que depende a atribuição e manutenção do complemento solidário para idosos com vista a assegurar o correcto enquadramento das situações a proteger.
Artigo 21.º — Articulação com outros serviços
Vigente desde: 29/12/2005
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Em vigor desde 29/12/2005