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Artigo 12.º-AModelo de acompanhamento

RevogadoVigente desde: 15/02/2017
O modelo de acompanhamento do contrato-programa e os instrumentos de monitorização, acompanhamento e avaliação do desempenho assistencial de base populacional são definidos pelo conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

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Versão 1

Revogado desde 15/02/2017