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Artigo 14.ºDissolução do conselho de administração

AditadoVigente desde: 31/01/2015
Para além das situações previstas no n.º 1 do artigo 24.º do Estatuto do Gestor Público, o conselho de administração pode ser dissolvido em caso de grave deterioração da qualidade dos serviços prestados, quando não for provocada por razões alheias ao exercício das funções pelos gestores.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/01/2015

Decreto-Lei n.º 12/2015 - 1.ª Série(26/01/2015)