1 -O conselho de administração é composto pelo presidente e um máximo de quatro vogais, que exercem funções executivas, incluindo até dois diretores-clínicos e um enfermeiro-diretor.
2 -Os membros do conselho de administração são designados de entre individualidades que reúnam os requisitos previstos no Estatuto do Gestor Público e possuam experiência de gestão empresarial, preferencialmente na área da saúde, sendo diretor clínico um médico e enfermeiro-diretor um enfermeiro.
3 -A designação dos membros do conselho de administração observa o disposto nos artigos 12.º e 13.º do Estatuto do Gestor Público.
4 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos e é renovável, até ao máximo de três renovações consecutivas, permanecendo aqueles no exercício das suas funções até à designação dos novos titulares, sem prejuízo da renúncia a que houver lugar.