Artigo 1.º
Natureza e duração
Redação registada como em vigor em 29/12/2005.
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- 1 -O hospital E. P. E. é uma pessoa colectiva de direito público de natureza empresarial dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e do artigo 18.º do anexo da Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro.
- 2 -O hospital E. P. E. é constituído por tempo indeterminado.