O hospital, E. P. E., adota o sistema contabilístico que lhe for aplicável por lei.
Artigo 24.º — Contabilidade
AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/08/2015
Histórico de Alterações
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Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2015
Decreto-Lei n.º 183/2015 - 1.ª Série(31/08/2015)
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