As atribuições do hospital E. P. E. constam dos seus regulamentos internos, são fixadas de acordo com a política de saúde a nível nacional e regional e com os planos estratégicos superiormente aprovados e são desenvolvidas através de contratos-programa, em articulação com as atribuições das demais instituições do sistema de saúde.
Artigo 3.º — Atribuições
Vigente desde: 29/12/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2005