1 - São criados o Hospital de Santa Maria, E. P. E., e o Hospital de São João, E. P. E., identificados no mapa I do anexo I do presente decreto-lei.
2 - São criados os seguintes centros hospitalares, identificados no mapa II do anexo I deste decreto-lei:
a) Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., que integra, por fusão, o Hospital de Egas Moniz, S. A., o Hospital de Santa Cruz, S. A., e o Hospital de São Francisco Xavier, S. A.;
b) Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., que integra, por fusão, o Hospital de São Bernardo, S. A., e o Hospital Ortopédico de Sant'Iago do Outão;
c) Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., que integra, por fusão, o Hospital Distrital de Bragança, S. A., o Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros e o Hospital Distrital de Mirandela.
3 - (Revogado).
4 - (Revogado).
5 - (Revogado).