O presente decreto-lei e os seus anexos constituem título bastante para todos os efeitos legais, designadamente os de registo.
Artigo 4.º — Registos
RevogadoVigente desde: 15/02/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 15/02/2017
Decreto-Lei n.º 18/2017 - 1.ª Série(10/02/2017)