Artigo 1.ºRevogado
1 -São concedidos à Sociedade Parque EXPO 98, S. A., os seguintes benefícios fiscais:
a)Isenção de contribuição autárquica;
b)Isenção do imposto municipal de sisa e do imposto sobre as sucessões e doações;
c)Isenção de imposto do selo previsto nos artigos 1, 50, 54, 92, 93, 94, 99, 100, 101, 102, 114, 120-A, 136, 149 e 167 da Tabela Geral do Imposto do Selo;
d)Isenção de emolumentos notariais e de registo.
2 -O direito à isenção da contribuição autárquica é de reconhecimento oficioso sempre que se verifique a inscrição na matriz a favor da Sociedade Parque EXPO 98, S. A.