Artigo 27.º
Atribuições e competências
Redação registada como em vigor em 03/12/2008.
Esta redação foi substituída em 29/04/2015. Ver a versão consolidada
1 - O departamento de jogos (DJ) tem por objecto a exploração dos jogos sociais do Estado e de quaisquer outros jogos autorizados que sejam cometidos à SCML.
2 - O DJ dispõe de orçamento e conta próprios, anexos ao orçamento e à conta da SCML.
3 - Sem prejuízo de exercer as demais competências atribuídas ao departamento por lei e as que lhe sejam delegadas pelo provedor e pela mesa, são, nomeadamente, competências do DJ:
a) Elaborar o plano de actividades e o orçamento;
b) Elaborar o relatório e as contas resultantes da sua actividade;
c) Explorar os jogos sociais do Estado, designadamente as lotarias e os concursos de prognósticos ou apostas mútuas;
d) Estabelecer as condições essenciais a que deve obedecer a habilitação aos prémios das extracções das lotarias ou a participação nas apostas mútuas ou concursos de prognósticos e outros jogos sociais, a aprovar pela tutela através de portaria;
e) Aprovar os planos para cada uma das extracções das lotarias fixando o número de bilhetes a emitir, o valor da venda de cada fracção, as categorias de prémios, o número dos mesmos, de cada categoria, bem como o valor a atribuir a cada um deles;
f) Definir as regras a que deve obedecer a exploração dos concursos de prognósticos, apostas mútuas e outros jogos sociais, e designadamente fixar o preço da aposta de cada uma das modalidades em exploração, bem como o valor percentual para prémios a retirar da receita ilíquida apurada em cada concurso, a aprovar pela tutela através de portaria;
g) Estabelecer o número de prémios a vigorar para cada modalidade de aposta mútua ou jogo social em exploração, a aprovar pela tutela através de portaria;
h) Estruturar organicamente os serviços de modo a conseguir um normal funcionamento técnico-administrativo das diferentes operações respeitantes às extracções das lotarias e aos concursos;
i) Elaborar para cada modalidade de lotarias, de apostas mútuas e demais jogos sociais do Estado, o respectivo regulamento geral, a aprovar pela tutela através de portaria;
j) Determinar as modalidades desportivas a incluir nos concursos de apostas mútuas desportivas;
l) Definir a rede de postos de venda a estabelecer em todo o País para os jogos sociais do Estado, regulamentando a sua actividade e fixando as respectivas remunerações;
m) Habilitar a mesa com as informações e pareceres sobre qualquer modalidade de jogos cuja exploração venha a ser proposta à SCML;
n) Apreciar os processos de contra-ordenação que vierem a ser instaurados respeitantes à exploração ilícita de lotarias e apostas mútuas ou outros jogos e actividades similares com vista à aplicação das penalidades previstas na lei;
o) Propor à mesa a filiação em organismos internacionais de lotarias e outros jogos sociais.