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Artigo 6.ºCulto e assistência religiosa

Vigente desde: 03/12/2008
1 -É mantido o culto da religião católica nas igrejas e capelas pertencentes à SCML, o qual será assegurado pela Irmandade da Misericórdia e de São Roque ou por outras irmandades ou instituições canonicamente erectas, mediante acordo com a autoridade eclesiástica competente.
2 -O culto da Igreja de São Roque fica a cargo da Irmandade da Misericórdia e de São Roque.
3 -A SCML assegura a instrução e assistência religiosa nos seus estabelecimentos e aos seus utentes de harmonia com as leis canónicas e civis em vigor.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/12/2008