1 - O departamento de acção social e saúde (DASS) gere, de forma integrada, os serviços e estabelecimentos de acção social e de saúde, promovendo a autonomia e inclusão social, nomeadamente através da prestação de cuidados de saúde e do apoio às seguintes áreas de intervenção:
a) Infância e juventude;
b) População idosa;
c) Pessoas portadoras de deficiência;
d) Família e maternidade.
2 - O DASS dispõe de orçamento e conta própria que integram o orçamento e a conta da SCML.
3 - Sem prejuízo das competências que lhe sejam delegadas pelo provedor e pela mesa, são, nomeadamente, competências do DASS:
a) Elaborar o plano de actividades e orçamento próprios;
b) Elaborar o relatório e as contas resultantes da sua actividade;
c) Criar e dinamizar projectos de incidência comunitária;
d) Propor a criação, transformação e extinção dos estabelecimentos e serviços nele integrados e assegurar a sua gestão directa;
e) Assegurar a execução dos instrumentos de cooperação celebrados com entidades públicas, privadas e sociais que prossigam objectivos similares;
f) Assegurar os cuidados de saúde aos utentes da SCML;
g) Promover acções e programas de saúde;
h) Promover a formação com vista à qualificação para a inclusão social.