1 - O departamento da qualidade e inovação (DQI) tem por objectivo promover, apoiar e realizar iniciativas que visem a inovação, a qualidade e a segurança na prestação das actividades que se inserem no âmbito das áreas de actuação da SCML.
2 - O DQI dispõe de orçamento e conta própria que integram o orçamento e a conta da SCML.
3 - Sem prejuízo das competências que lhe sejam delegadas pelo provedor e pela mesa, são, nomeadamente, competências do DQI:
a) Elaborar o plano de actividades e orçamento próprios;
b) Elaborar o relatório e as contas resultantes da sua actividade;
c) Promover e apoiar o voluntariado;
d) Promover e gerir as actividades de inovação e qualidade, de segurança e de responsabilidade social da SCML, bem como divulgar e incentivar a sua adopção junto das organizações públicas e privadas no âmbito do sector social;
e) Participar junto das organizações nacionais e internacionais competentes nas áreas da inovação e qualidade, de segurança e de responsabilidade social;
f) Promover a certificação de sistemas e pessoas no âmbito da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social, nomeadamente com a criação de um registo nacional e de um sistema de qualificação de entidades no sector social, bem como de um índice nacional de desenvolvimento deste sector;
g) Promover a observação e monitorização dos problemas sociais, incentivando o seu conhecimento e investigação, por forma a criar e apoiar novas respostas;
h) Aconselhar, informar e apoiar os cidadãos e respectivas famílias na realização efectiva dos seus direitos no acesso a bens e serviços de natureza social, podendo arbitrar eventuais conflitos;
i) Dispor de informação sobre as entidades prestadoras de serviços e os equipamentos de apoio social existentes;
j) Assegurar a execução dos instrumentos de cooperação celebrados com entidades privadas, públicas e sociais que prossigam objectivos similares, divulgando a informação obtida.