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Artigo 37.º-AAplicação subsidiária

AditadoVigente desde: 01/05/2023
Às relações emergentes do contrato de serviço doméstico aplicam-se as normas do Código do Trabalho em tudo o que não esteja previsto no presente regime.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/05/2023

Lei n.º 13/2023 - 1.ª Série(03/04/2023)