Às relações emergentes do contrato de serviço doméstico aplicam-se as normas do Código do Trabalho em tudo o que não esteja previsto no presente regime.
Artigo 37.º-A — Aplicação subsidiária
AditadoVigente desde: 01/05/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/05/2023
Lei n.º 13/2023 - 1.ª Série(03/04/2023)