1 -Só podem ser admitidos a prestar serviço doméstico os menores que já tenham completado 16 anos de idade.
2 -A admissão de menores deve ser comunicada pela entidade empregadora, no prazo de 90 dias, à Inspecção-Geral do Trabalho, com a indicação dos seguintes elementos:
a)Nome e idade do menor;
b)Nome e morada do representante legal;
c)Local da prestação de trabalho;
d)Duração diária e semanal do trabalho;
e)Retribuição;
f)Número de beneficiário da segurança social.