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Artigo 12.ºSigilo profissional

Vigente desde: 26/09/2000
Aquele que, no exercício das suas funções, tome conhecimento de dados pessoais registados na GESTIGAE fica obrigado a sigilo profissional, nos termos do disposto no artigo 17.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.

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