Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºEntidade responsável

Vigente desde: 26/09/2000
1 -A entidade responsável pela GESTIGAE, para todos os efeitos legais, é a direcção da Inspecção-Geral das Actividades Económicas.
2 -Cabe ao inspector-geral das Actividades Económicas, por si ou através de pessoa que designar, a responsabilidade de assegurar o direito de informação e de acesso aos dados pelos respectivos titulares e a correcção de inexactidões, bem como de velar para que a consulta ou a comunicação da informação respeite as condições previstas na lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/09/2000