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Artigo 8.ºConservação de dados

Vigente desde: 26/09/2000
1 -Os dados pessoais inseridos na GESTIGAE serão conservados apenas durante o período estritamente necessário para os fins a que se destinam.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os dados pessoais inseridos na GESTIGAE são conservados:
a)No tocante às actividades ilícitas detectadas, pelo prazo de 6 anos, devendo ser apreciada a necessidade da sua conservação de 2 em 2 anos, a menos que se venham a verificar infundadas as razões que levaram ao seu registo, caso em que serão imediatamente apagados;
b)No tocante à gestão interna da IGAE, pelo prazo de 15 anos, devendo ser apreciada a necessidade da sua manutenção de 5 em 5 anos.
3 -Verificando-se a extinção do procedimento criminal ou contra-ordenacional, a prescrição ou o cumprimento da pena, a amnistia ou existindo sentença absolutória, os dados serão apagados, salvo quando a sua conservação seja justificada para fins investigatórios, pelo prazo máximo de três anos, devendo, nesses casos, ficar igualmente registada a razão que levou à sua manutenção.

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Versão 1

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