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Artigo 1.ºNatureza

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/05/2014
1 -O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., abreviadamente designado por IMT, I. P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
2 -O IMT, I.P., prossegue atribuições do Ministério da Economia, sob superintendência e tutela do respetivo ministro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 14/05/2014

Decreto-Lei n.º 77/2014 - 1.ª Série(14/05/2014)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/10/2012

Até: 14/05/2014