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Artigo 2.ºJurisdição territorial e sede

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/05/2014
1 -O IMT, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional.
2 -O IMT, I. P., tem sede em Lisboa.
3 -O IMT, I. P., dispõe, como serviços desconcentrados, das Direções Regionais de Mobilidade e Transportes do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve.
4 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 14/05/2014

Decreto-Lei n.º 77/2014 - 1.ª Série(14/05/2014)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/10/2012

Até: 14/05/2014