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Artigo 16.ºSucessão

Vigente desde: 31/10/2012
a)Do Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I. P.;
b)Do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., no domínio da supervisão e regulação da atividade económica dos portos comerciais e dos transportes marítimos, bem como da navegação da via navegável do Douro;
c)Da Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 31/10/2012