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Artigo 17.ºCritérios de seleção de pessoal

Vigente desde: 31/10/2012
a)O desempenho de funções no Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I. P.;
b)O desempenho de funções no Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., no domínio da supervisão e regulação da atividade económica dos portos comerciais e dos transportes marítimos, bem como da navegação da via navegável do Douro.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/10/2012