a)O Decreto-Lei n.º 146/2007, de 27 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 210/2008, de 3 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 211/2008, de 3 de Novembro, na parte relativa às atribuições que transitaram para o IMT, I. P., referidas na alínea b) do artigo 16.º, com exceção dos seus artigos 2.º e 22.º;
b)O Decreto-Lei n.º 147/2007, de 27 de abril;
c)O Decreto-Lei n.º 148/2007, de 27 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 43/2008, de 10 de março, 132/2008, de 21 de julho, e 72-A/2010, de 18 de junho.