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Artigo 1.ºObjeto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/10/2024
O presente decreto-lei procede à criação do Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos, doravante designado por GAMA.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 22/10/2024

Decreto-Lei n.º 75/2024 - 1.ª Série(22/10/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/10/2015

Até: 22/10/2024