O presente decreto-lei procede à criação do Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos, doravante designado por GAMA.
Artigo 1.º — Objeto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/10/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 22/10/2024
Decreto-Lei n.º 75/2024 - 1.ª Série(22/10/2024)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 14/10/2015
Até: 22/10/2024