O GAMA é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Artigo 2.º — Natureza
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 2
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Decreto-Lei n.º 75/2024 - 1.ª Série(22/10/2024)
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Versão 1
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Até: 22/10/2024