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Artigo 8.ºTipo de organização interna

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/10/2024
2 -O diretor do GAMA pode constituir uma equipa multidisciplinar, designando o responsável pela investigação técnica de acidentes e incidentes marítimos.
3 -O chefe da equipa multidisciplinar é equiparado a cargo de direção intermédia de 1.º grau.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 22/10/2024

Decreto-Lei n.º 75/2024 - 1.ª Série(22/10/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/10/2015

Até: 22/10/2024