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Artigo 136.ºNomeação por oferecimento

AlteradoVigente desde: 30/08/2003
1 -A nomeação por oferecimento assenta em declaração do militar, na qual, de forma expressa, se oferece para exercer determinada função ou cargo.
2 -A nomeação por oferecimento pode ainda processar-se por convite aos militares que satisfaçam os requisitos técnicos e profissionais exigidos, devendo tal convite ser objecto de divulgação através das ordens de serviço.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2003

Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)