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Artigo 150.ºSituações quanto à efectividade de serviço

AlteradoVigente desde: 30/08/2003
1 - Considera-se na efectividade de serviço o militar no activo que se encontre:
a) Em comissão normal;
b) Na inactividade temporária por acidente ou doença.
2 - Considera-se fora da efectividade de serviço o militar no activo quando, para além do disposto no n.º 3 do artigo 43.º, se encontre:
a) Em comissão especial;
b) De licença ilimitada.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2003

Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)