Histórico de versões
- Alterado
Artigo 152 — Condições de passagem à reserva(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 23/09/2005
Decreto-Lei n.º 166/2005 - 1.ª Série (23/09/2005)
- Alterado
Artigo 152 — Condições de passagem à reserva
Versão 1 · em vigor desde 30/08/2003
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.