Saltar para o conteúdo principal

Histórico de versões

  1. Alterado

    Artigo 152Condições de passagem à reserva(versão em vigor)

    Versão 2 · em vigor desde 23/09/2005

    Decreto-Lei n.º 166/2005 - 1.ª Série (23/09/2005)

  2. Alterado

    Artigo 152Condições de passagem à reserva

    Versão 1 · em vigor desde 30/08/2003

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.